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Jurisprudência


TJSC 2013.031371-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. BENS IMÓVEIS ARREMATADOS EM HASTA PÚBLICA. DEPÓSITO JUDICIAL DE ALUGUERES POR UM DOS DEMANDADOS. AUTOR ARREMATANTE QUE REQUER O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO AUTÔNOMA DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE INVOCADA. CAUTELA QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA EM DEPÓSITO JUDICIAL ENQUANTO LITIGIOSO O DOMÍNIO DOS BENS. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. Pendendo embate recursal em relação a higidez da arrematação na qual adquiriu o agravante o domínio dos bens cuja renda locatícia almeja perceber, tendo a hasta pública sido tornada em efeito na instância singular, medida de prudência é que se mantenha o valor dos alugueres em depósito judicial, até que, com o julgamento final e definitivo da lide anulatória da arrematação, venha a ser apurado a quem efetivamente cabe a propriedade dos bens e, em consequência, o recebimento dos frutos civis decorrentes da cessão do seu uso e gozo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031371-8, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Araranguá
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