TJSC 2013.031372-5 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS E ESTÉTICOS - COLISÃO EM TOLDO INSTALADO NA FRENTE DE LOJA COMERCIAL - DEVER MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - APURAÇÃO DA CULPA MEDIANTE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPRESCINDIBILIDADE A pessoa jurídica de direito público tem legitimidade para responder pelos danos decorrentes de evento lesivo originado por omissão a um dever legal de agir. Deste modo, diante da necessidade probatória acerca da culpa e do nexo causal entre o dano causado e a omissão, indispensável a manutenção do ente municipal no polo passivo da demanda na qual se postula o ressarcimento por danos estéticos e morais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031372-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS E ESTÉTICOS - COLISÃO EM TOLDO INSTALADO NA FRENTE DE LOJA COMERCIAL - DEVER MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - APURAÇÃO DA CULPA MEDIANTE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPRESCINDIBILIDADE A pessoa jurídica de direito público tem legitimidade para responder pelos danos decorrentes de evento lesivo originado por omissão a um dever legal de agir. Deste modo, diante da necessidade probatória acerca da culpa e do nexo causal entre o dano causado e a omissão, indispensável a manutenção do ente municipal no polo passivo da demanda na qual se postula o ressarcimento por danos estéticos e morais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031372-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Geomir Roland Paul
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Rio do Sul
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