TJSC 2013.031377-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE O AUTOR APRESENTE LAUDO PERICIAL DO IML. PROVA QUE NÃO SE MOSTRA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXIGÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Embora a indenização do seguro obrigatório deva ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado, o laudo pericial quantificador da extensão da lesão não configura documento indispensável à propositura da demanda (art. 283 do CPC), justo que a prova da lesão pode ser produzida no curso da instrução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031377-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE O AUTOR APRESENTE LAUDO PERICIAL DO IML. PROVA QUE NÃO SE MOSTRA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXIGÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Embora a indenização do seguro obrigatório deva ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez do segurado, o laudo pericial quantificador da extensão da lesão não configura documento indispensável à propositura da demanda (art. 283 do CPC), justo que a prova da lesão pode ser produzida no curso da instrução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031377-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Lages
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