TJSC 2013.031380-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgador pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (STJ, AgRg no AREsp n. 373.331/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24-9-2013, DJe de 27-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031380-4, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgador pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (STJ, AgRg no AREsp n. 373.331/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24-9-2013, DJe de 27-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031380-4, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão