TJSC 2013.031414-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSOS DOS RÉUS. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ADSTRITA AO PEDIDO INICIAL. EIVA NÃO RECONHECIDA. AVENTADA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELOS EVENTOS DANOSOS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DAS CONDUTAS PERPETRADAS PELOS RÉUS. Condenação, com fulcro na perícia, à execução de obras relativas à CORRETA DRENAGEM DOS IMÓVEIS. dono do prédio superior que não pode, À guisa da melhoria do escoamento de águas, prejudicar a condição natural e pretérita do prédio inferior. EXEGESE DO ART. 563, DO Código civil de 1916. SENTENÇA MANTIDA. Tese rechaçada no ponto. "Tendo o laudo pericial concluído que o canal construído pelas apelantes para escoamento das águas pluviais e de lavagem poderá causar danos à propriedade dos apelados, era de rigor a procedência da ação para determinar às recorrentes que efetuem as obras necessárias para a dissipação de energia e regularização da vazão. Tal se dá porque o dono do prédio superior que realiza obras de arte, para facilitar o escoamento das águas, deve proceder de modo que não piore a condição natural e anterior do prédio inferior, nos termos do art. 563, do C.C. de 1916, aplicável à espécie." (TJSP, AC n. 875616-0/8, rel. Des. Gomes Varjão, j. em 01.10.2008). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031414-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. RECURSOS DOS RÉUS. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ADSTRITA AO PEDIDO INICIAL. EIVA NÃO RECONHECIDA. AVENTADA CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR PELOS EVENTOS DANOSOS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DAS CONDUTAS PERPETRADAS PELOS RÉUS. Condenação, com fulcro na perícia, à execução de obras relativas à CORRETA DRENAGEM DOS IMÓVEIS. dono do prédio superior que não pode, À guisa da melhoria do escoamento de águas, prejudicar a condição natural e pretérita do prédio inferior. EXEGESE DO ART. 563, DO Código civil de 1916. SENTENÇA MANTIDA. Tese rechaçada no ponto. "Tendo o laudo pericial concluído que o canal construído pelas apelantes para escoamento das águas pluviais e de lavagem poderá causar danos à propriedade dos apelados, era de rigor a procedência da ação para determinar às recorrentes que efetuem as obras necessárias para a dissipação de energia e regularização da vazão. Tal se dá porque o dono do prédio superior que realiza obras de arte, para facilitar o escoamento das águas, deve proceder de modo que não piore a condição natural e anterior do prédio inferior, nos termos do art. 563, do C.C. de 1916, aplicável à espécie." (TJSP, AC n. 875616-0/8, rel. Des. Gomes Varjão, j. em 01.10.2008). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031414-3, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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