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Jurisprudência


TJSC 2013.031418-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, V). DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA O ATO DE CITAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. PREJUÍZO PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DESCONHECIMENTO DO LOCAL ONDE O RÉU SE ENCONTRA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE EVIDENCIA A PRESENÇA DOS ELEMENTOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO REFORMADA. - A não localização do réu no endereço informado nos autos faz presumir que está foragido. - Configura prejuízo para a aplicação da lei penal o fato do réu estar em local incerto. - A presença dos requisitos legais que autorizam a decretação da prisão preventiva afastam a presunção de inocência. - A prisão preventiva não constitui cumprimento antecipado da pena quando o agente utiliza-se de subterfúgio para aplicação da lei penal. Indispensabilidade da custódia cautelar para assegurar a possibilidade da persecução penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.031418-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Rio Negrinho
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