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Jurisprudência


TJSC 2013.031422-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. AUTORA QUE CONSTATOU RUÍDOS NA PORTA DIANTEIRA ESQUERDA DO AUTOMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA PARA AVERIGUAR A ORIGEM DO DEFEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO DAS RÉS CONHECIDO E PROVIDO. Tratando os autos de questões técnicas que deverão ser dirimidas por profissional habilitado, mostra-se necessária a produção de provas, configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devendo a sentença ser desconstituída para retorno dos autos à origem a fim de sanar a nulidade apontada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031422-2, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Joinville
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