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Jurisprudência


TJSC 2013.031515-2 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE FALTA DE REAJUSTE DO VALOR PREVISTO NA MP 340. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA. OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS INDENIZAÇÕES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIOS IMISCUIR-SE NA FUNÇÃO LEGISLATIVA. SENTENÇA MANTIDA. A Constituição Federal preconiza, em seu art. 2º, a independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, motivo por que não se viabiliza a este Órgão Judicante, salvo justificadas exceções, desestabilizar o sistema de freios e contrapesos estabelecido na Carta Maior. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031515-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
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