TJSC 2013.031523-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR - REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA - NEGATIVA SOB O ARGUMENTO DE DÍVIDA EM ABERTO - INADIMPLÊNCIA RELATIVA A CONTRATO DIVERSO, FIRMADO COM O PAI DA ESTUDANTE, PARA O ENSINO MÉDIO - COBRANÇA DE MENSALIDADE VENCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO ÂNUA - APLICAÇÃO DO ART. 178, § 6º, INC. VII DO CC DE 1916 1 O estabelecimento de ensino superior está autorizado a indeferir pedido de matrícula desacompanhado de prova do pagamento das mensalidades atrasadas. Contudo, não pode a instituição se negar a renovar contrato de prestação de serviços com estudante por conta de inadimplemento de contrato diverso, firmado com seu pai, em relação a serviços educacionais de ensino médio. 2 Se o cheque que embasa a ação de cobrança de prestação de serviço educacional fora firmado com vencimento para o ano de 2001, inteiramente aplicável ao caso as normas a respeito de prescrição inscritas no Código Civil de 1916. "Em outras palavras, um ano após o vencimento de cada prestação escolar fica encoberto pela prescrição o exercício da pretensão de exigir seu pagamento, independente da natureza da ação" (REsp n. 647.345, Min. Nancy Andrich). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031523-1, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR - REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA - NEGATIVA SOB O ARGUMENTO DE DÍVIDA EM ABERTO - INADIMPLÊNCIA RELATIVA A CONTRATO DIVERSO, FIRMADO COM O PAI DA ESTUDANTE, PARA O ENSINO MÉDIO - COBRANÇA DE MENSALIDADE VENCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - PRESCRIÇÃO ÂNUA - APLICAÇÃO DO ART. 178, § 6º, INC. VII DO CC DE 1916 1 O estabelecimento de ensino superior está autorizado a indeferir pedido de matrícula desacompanhado de prova do pagamento das mensalidades atrasadas. Contudo, não pode a instituição se negar a renovar contrato de prestação de serviços com estudante por conta de inadimplemento de contrato diverso, firmado com seu pai, em relação a serviços educacionais de ensino médio. 2 Se o cheque que embasa a ação de cobrança de prestação de serviço educacional fora firmado com vencimento para o ano de 2001, inteiramente aplicável ao caso as normas a respeito de prescrição inscritas no Código Civil de 1916. "Em outras palavras, um ano após o vencimento de cada prestação escolar fica encoberto pela prescrição o exercício da pretensão de exigir seu pagamento, independente da natureza da ação" (REsp n. 647.345, Min. Nancy Andrich). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031523-1, de Tijucas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Tijucas
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