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Jurisprudência


TJSC 2013.031543-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POLO PASSIVO INTEGRADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CRIADA POR LEI MUNICIPAL. EXEGESE DO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000-TJSC COM A REDAÇÃO DECORRENTE DO ATO REGIMENTAL 109/2010. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. À vista do conteúdo do art. 3.º do Ato Regimental n.º 41/2000, com a redação que lhe emprestou o Ato Regimental n.º 109/2010, no âmbito interno desta Corte, compete às Câmaras de Direito Público julgar os recursos dos feitos em que figurem, em um dos seus pólos fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, relacionados com atos que tenham origem em delegação de serviço público. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031543-7, de Joaçaba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joaçaba
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