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Jurisprudência


TJSC 2013.031548-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE PROCLAMOU A INTEMPESTIVIDADE DO APELO. ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A existência de prerrogativa de intimação pessoal é exceção à regra comum da intimação pela via do Diário de Justiça. Inexistindo expressa previsão legal sobre a intimação das Procuradorias Estaduais ou Municipais por certo elas não serão contempladas". (STJ, REsp n. 1.148.482/GO, rel. Min. Castro Meira, j. 21.5.2010). E tendo presente, no caso dos autos, que o recurso apelatório foi protocolado depois de mais de um trintídio (art. 188, do CPC) da publicação da sentença no Diário da Justiça eletrônico, ele revela-se inobjetavelmente serodio. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031548-2, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tijucas
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