TJSC 2013.031553-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ILIQUIDEZ. VALORES FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA, TOMANDO-SE POR BASE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO EXECUTADO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. READEQUAÇÃO QUE DEVE SER PLEITEADA EM AÇÃO PRÓPRIA. SUSPENSÃO DA ORDEM PRISIONAL ATÉ NOVO CÁLCULO DO DÉBITO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A sentença que estabelece os alimentos em percentual sobre os rendimentos do alimentante constitui título líquido, certo e exigível, devendo-se proceder ao cálculo com base na última remuneração do alimentante ou, ainda, no último pensionamento recebido pelo alimentando. 2 A readequação do valor da pensão alimentar, em razão de exceder a verba as disponibilidades financeiras do alimentante, é tema estranho ao âmbito da execução alimentícia, devendo ser perseguida, na via própria da revisional de alimentos. 3 Estando o débito calculado com base em dados equivocados, é medida prudente que o magistrado suspenda a ordem de prisão até novo cálculo da dívida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031553-0, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ILIQUIDEZ. VALORES FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA, TOMANDO-SE POR BASE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO EXECUTADO. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. READEQUAÇÃO QUE DEVE SER PLEITEADA EM AÇÃO PRÓPRIA. SUSPENSÃO DA ORDEM PRISIONAL ATÉ NOVO CÁLCULO DO DÉBITO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A sentença que estabelece os alimentos em percentual sobre os rendimentos do alimentante constitui título líquido, certo e exigível, devendo-se proceder ao cálculo com base na última remuneração do alimentante ou, ainda, no último pensionamento recebido pelo alimentando. 2 A readequação do valor da pensão alimentar, em razão de exceder a verba as disponibilidades financeiras do alimentante, é tema estranho ao âmbito da execução alimentícia, devendo ser perseguida, na via própria da revisional de alimentos. 3 Estando o débito calculado com base em dados equivocados, é medida prudente que o magistrado suspenda a ordem de prisão até novo cálculo da dívida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031553-0, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Biguaçu
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