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Jurisprudência


TJSC 2013.031569-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVADA EM PROCESSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROTOCOLIZADO ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DO AGRAVANTE. DESNECESSIDADE DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O CONCURSO DE CREDORES. DICÇÃO DO ART. 49 DA LEI 11.101/2005. "Não se submetem ao plano de recuperação judicial os créditos constituídos posteriormente ao ingresso em juízo do pedido de recuperação judicial". In Agravo de Instrumento n. 2008.069909-0, da Capital. TJSC. Relator: Des. Monteiro Rocha. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031569-5, de Palmitos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Palmitos
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