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Jurisprudência


TJSC 2013.031580-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMANDO JUDICIAL DETERMINANDO O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DO BANCO, BEM COMO DE DEFINIÇÃO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR NO CONTRATO. DECISÃO SEM EFICÁCIA EXECUTIVA EM RELAÇÃO AO DEMANDADO. PROCEDIMENTO EXTINTO. RECURSO PROVIDO. Não demonstrado pela Instituição Financeira a existência de comando judicial determinando ao Agravante o cumprimento de obrigação pecuniária em seu favor, e tampouco de definição a respeito de eventual saldo devedor no contrato celebrado entre as partes, com o condão de conferir força executiva à sentença proferida na ação revisional, descabida sua pretensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031580-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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