main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.031582-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A PREFACIAL DE CARÊNCIA DA AÇÃO, INDEFERIU A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA, ACOLHEU PARCIALMENTE O ARGUMENTO DE PRECRIÇÃO, DEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E DESIGNOU AUDIÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA RESOLUTIVA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031582-2, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão