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Jurisprudência


TJSC 2013.031621-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO BANCÁRIA. INTERLOCUTÓRIO CONCESSIVO DE TUTELA ANTECIPADA. COMANDO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR BANCÁRIO DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DO CRÉDITO COM CUMULAÇÃO DAS ASTREINTES NO DESCUMPRIMENTO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. TESE INSUBSISTENTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES COM A APARENTE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVADA. CONCESSÃO BALIZADA A PARTIR DA CONJUGAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE CONTRATADO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. EXEGESE DO ART. 461 E 461-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031621-9, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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