TJSC 2013.031652-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito comercial. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito e na consignação judicial de valores. Deferimento do referido pedido, condicionado ao depósito do valor integral da dívida. Insurgência dos demandantes. Necessidade de reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios ou da capitalização (período de normalidade contratual). Pedido exordial, no entanto, limitado ao expurgo da cobrança da comissão de permanência. Encargo de inadimplência que não detêm o condão de afastar a caracterização da mora dos devedores. Depósito dos valores incontroversos. Não cabimento. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031652-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito comercial. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito e na consignação judicial de valores. Deferimento do referido pedido, condicionado ao depósito do valor integral da dívida. Insurgência dos demandantes. Necessidade de reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios ou da capitalização (período de normalidade contratual). Pedido exordial, no entanto, limitado ao expurgo da cobrança da comissão de permanência. Encargo de inadimplência que não detêm o condão de afastar a caracterização da mora dos devedores. Depósito dos valores incontroversos. Não cabimento. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031652-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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