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Jurisprudência


TJSC 2013.031654-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA EM FAVOR DO AUTOR/ALIMENTANTE. INCONTESTE POSSIBILIDADE DA RÉ/ALIMENTANDA, POR ESFORÇO LABORATIVO PRÓPRIO, PROVER SUA SUBSISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e deve persistir somente pelo tempo necessário à inserção, recolocação ou progressão do alimentando no mercado de trabalho, ressalvadas situações excepcionais, como a impossibilidade de reinclusão laboral ou enfermidade grave apresentada pelo alimentando, o que não se vislumbra no caso sob exame, ressumbrando, ao revés, induvidosa a possiblidade da ré/agravante prover seu próprio sustento, autorizando a exoneração já em sede liminar. A existência de despesas que deveriam ser pagas por ambos os litigantes, mas que sobrecarregam apenas um deles, não é argumento que justifique a manutenção da obrigação alimentar, devendo a questão ser solvida em via própria. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031654-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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