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Jurisprudência


TJSC 2013.031685-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.031685-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Balneário Camboriú
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