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Jurisprudência


TJSC 2013.031687-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. VAZAMENTO DE ÓLEO EM SUBESTAÇÃO DE ENERGIA. DANO AMBIENTAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Figurando no polo passivo da demanda pessoa jurídica concessionária de serviço público, ao passo que o pedido e a causa de pedir traduzem-se justamente na reparação de danos materiais e morais em decorrência de ato relacionado com a prestação do serviço público (responsabilidade civil por vazamento de óleo em subestação de energia), manifesta a competência de uma das Câmaras de Direito Público para o julgamento do feito em sede recursal, consoante disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031687-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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