TJSC 2013.031705-3 (Acórdão)
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Amputação de dedo da mão. Conclusão pericial desfavorável ao segurado. Lesão, no entanto, que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Não vinculação do magistrado ao resultado do laudo pericial. Auxílio-acidente devido. Decadência. Instituto que alcança somente a revisão do ato de concessão do benefício. Proteção a direito adquirido. Finalidade social do direito previdenciário. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 16.10.2013, manifestou-se pela aplicação do art. 103 da LB apenas aos casos de revisão de benefício, restando garantido ao segurado o direito à percepção da benesse, independentemente do prazo transcorrido entre o acidente e o efetivo requerimento para sua implantação (RE 626489). Privilegiou-se, na espécie, o direito adquirido à implementação de um direito fundamental, haja vista a latente finalidade social do direito previdenciário. Restando demonstrado, por outros meios que não a perícia, a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, devida se torna a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.031705-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Infortunística. Amputação de dedo da mão. Conclusão pericial desfavorável ao segurado. Lesão, no entanto, que manifesta uma sensível e notória perda da funcionalidade do membro. Entendimento sufragado pela Corte Estadual de Justiça. Não vinculação do magistrado ao resultado do laudo pericial. Auxílio-acidente devido. Decadência. Instituto que alcança somente a revisão do ato de concessão do benefício. Proteção a direito adquirido. Finalidade social do direito previdenciário. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 16.10.2013, manifestou-se pela aplicação do art. 103 da LB apenas aos casos de revisão de benefício, restando garantido ao segurado o direito à percepção da benesse, independentemente do prazo transcorrido entre o acidente e o efetivo requerimento para sua implantação (RE 626489). Privilegiou-se, na espécie, o direito adquirido à implementação de um direito fundamental, haja vista a latente finalidade social do direito previdenciário. Restando demonstrado, por outros meios que não a perícia, a ocorrência de lesão que convence da perda funcional e da limitação para o trabalho habitualmente exercido, devida se torna a implantação do auxílio-acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.031705-3, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
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