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Jurisprudência


TJSC 2013.031728-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. BREVE RELATO DA CONDUTA IMPUTADA À APELANTE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DOS DENUNCIADOS, CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES CRIMINAIS E ROL DE TESTEMUNHAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ALEGADO VÍCIO PELO NÃO DESENTRANHAMENTO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ESCUTAS PROCEDIDAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MÁCULA INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO RITO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA AO ART. 55 DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE NÃO TROUXE PREJUÍZO AO RECORRENTE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. QUESTÃO, ADEMAIS, DECIDA EM REMÉDIO CONSTITUCIONAL. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INVIABILIDADE. INVESTIGAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS, INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E RELATOS DE USUÁRIOS COMPROVANDO QUE OS APELANTES TRAFICAVAM COCAÍNA E ESTAVAM ASSOCIADOS, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM OUTROS ACUSADOS COM O ESCOPO DE COMERCIALIZAR SUBSTÂNCIA ILÍCITA. NEGATIVAS DE AUTORIA ISOLADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS DESFAVORÁVEIS. COMERCIALIZAÇÃO DE COCAÍNA EM GRANDE ESCALA. SITUAÇÃO QUE DEMANDA O AUMENTO NA REPRIMENDA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP, QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL. APELANTE QUE DIRIGIA E ORGANIZAVA A DISTRIBUIÇÃO DA DROGA. EXASPERAÇÃO NA PENA CONSERVADA. REQUERIDA A CONCESSÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. APELANTES CONDENADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE É ÓBICE À INCIDÊNCIA DA REFERIDA MINORANTE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIA EXAMINADA NO ARESTO. PRESCINDIBILIDADE DE REBATER EXPRESSAMENTE CADA PRECEITO LEGAL. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.031728-0, de Trombudo Central, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Trombudo Central
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