TJSC 2013.031731-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA, DE 2 MESES DE RECLUSÃO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, VI, 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031731-4, de Porto União, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA, DE 2 MESES DE RECLUSÃO. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, VI, 117, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031731-4, de Porto União, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Porto União
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