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Jurisprudência


TJSC 2013.031742-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE SALA - APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS, PARA O ANO LETIVO DE 2012 - RECUSA DE NOMEAÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - CARGO EFETIVO QUE NÃO CARACTERIZA ATIVIDADE TÉCNICA ESPECÍFICA, CONFORME ALÍNEA B DO INCISO XVI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS TAMBÉM CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal permite a cumulação de um cargo de professor com um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. Não estando presente nenhum desses requisitos, é correto o ato da autoridade que impediu de iniciar o exercício a candidata aprovada no processo seletivo para contratação temporária de professor de séries iniciais, se ela ocupa o cargo de auxiliar de sala, que não é considerado técnico nem científico, além do que os horários de trabalho são incompatíveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031742-4, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Biguaçu
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