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Jurisprudência


TJSC 2013.031752-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE EMBOSCADA - ART. 121, § 2º, IV, DO CP - AVENTADA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVA INDENE DE DÚVIDAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DA QUESTÃO - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - QUESTIONAMENTO ACERCA DA QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE - PRONÚNCIA COMO INCURSO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.031752-7, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Criciúma
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