TJSC 2013.031754-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e a fim de repor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o valor da indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar os interesses dos segurados e beneficiários do seguro. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031754-1, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e a fim de repor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o valor da indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar os interesses dos segurados e beneficiários do seguro. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031754-1, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capinzal