TJSC 2013.031768-2 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pelo consumidor. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Majoração do montante indenizatório. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial ao recurso do autor. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos serviços de telefonia se aperfeiçoem de forma diversa da telefônica. No entanto, é evidente, nessa modalidade de negociação, a possibilidade de terceiros fazerem mal uso do serviço e fraudar a contratação, a fim de se beneficiarem do prejuízo alheio. Nestes termos, cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031768-2, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pelo consumidor. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Majoração do montante indenizatório. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial ao recurso do autor. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos serviços de telefonia se aperfeiçoem de forma diversa da telefônica. No entanto, é evidente, nessa modalidade de negociação, a possibilidade de terceiros fazerem mal uso do serviço e fraudar a contratação, a fim de se beneficiarem do prejuízo alheio. Nestes termos, cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031768-2, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Sombrio
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