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Jurisprudência


TJSC 2013.031772-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DA AUTORA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL DAS PARTES. REJEIÇÃO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO IMPEDIMENTO AO USO DO BEM. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. É imprescindível, para a concessão da tutela antecipada, formular alegações verossímeis, consubstanciadas em provas inequívocas, que convençam o Magistrado acerca da existência do risco de uma lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado na lide. Assim, ausente prova inequívoca para demonstrar que a demandada está obstando a locação da sala comercial pertencente às partes, inviável a antecipação da tutela pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031772-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
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