main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.031843-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DO LAR CONJUGAL. EVIDÊNCIAS DE RISCO NA CONTINUIDADE DA VIDA EM COMUM. AMBIENTE FAMILIAR HOSTIL. CONCESSÃO DA MEDIDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SALVAGUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA CÔNJUGE-MULHER. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO À ESPOSA NO VALOR EQUIVALENTE À 10% (DEZ POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO RÉU, QUE DURANTE A MAIOR PARTE DO TEMPO FOI O PROVEDOR DA FAMÍLIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O leque das violências domésticas foi aumentado com a Lei n. 11.340/06, incluindo dentre outras violências, a psicológica, cuja característica latente é a conduta constrangedora e insultuosa. À vista disso, prevenindo-se eventuais danos irreparáveis, não só seria prudente, como recomendável, que o Magistrado promovesse o afastamento imediato do possível agressor, sem maiores questionamentos, do lar comum. 2. Para justificar o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal, como procedimento cautelar, a única prova a ser examinada é a da existência do casamento, revelando-se inoportuna e impertinente qualquer discussão sobre os fatos que devam ser apreciados e julgados no âmbito da ação de separação judicial (AI nº 98.003169-9, in DJE nº 10.089 de 09.11.98). 3. Ainda que a troca de acusações entre as partes da cautelar de separação de corpos possa diminuir a convicção do magistrado sobre a veracidade dos argumentos expendidos pela autora, ainda assim, em fase de cognição sumária, é cauteloso o deferimento da medida liminar para salvaguardar o bem-estar do cônjuge mais frágil (AI n.º 2004.010926-1, de Jaraguá do Sul, deste relator). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031843-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
Mostrar discussão