TJSC 2013.031845-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2°, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ AMPARO À CONCLUSÃO DOS JURADOS. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE INESPERADAMENTE SURPREENDE A VÍTIMA MEDIANTE O USO DE ARMA BRANCA E DESFERE INÚMEROS GOLPES QUANDO ELA, NA TENTATIVA DE FUGIR, ENCONTRA-SE CAÍDA AO CHÃO. ADEMAIS, USO IMODERADO DOS MEIOS. LAUDO PERICIAL QUE EVIDENCIA A VIOLÊNCIA EMPREGADA, PORMENORIZANDO AS LESÕES E A QUANTIDADE DE FACADAS. QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA QUE TAMBÉM ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DA PROVA QUE CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conceito de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal) encontra seus limites no princípio da soberania dos vereditos, que impede a reavaliação dos elementos probantes pelo Tribunal Superior. 2. "Inviável o acolhimento da alegação defensiva de legítima defesa quando [...] a reação é manifestamente desproporcional, devendo-se preservar a decisão dos jurados quando esta encontra apoio em uma versão plausível contida nos autos". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.049514-1, de Bom Retiro, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 09/10/2012). 3. O réu que profere vários golpes de arma branca no ofendido caído ao chão, utiliza-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, fato que autoriza o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.031845-7, de São Domingos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2°, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ AMPARO À CONCLUSÃO DOS JURADOS. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE INESPERADAMENTE SURPREENDE A VÍTIMA MEDIANTE O USO DE ARMA BRANCA E DESFERE INÚMEROS GOLPES QUANDO ELA, NA TENTATIVA DE FUGIR, ENCONTRA-SE CAÍDA AO CHÃO. ADEMAIS, USO IMODERADO DOS MEIOS. LAUDO PERICIAL QUE EVIDENCIA A VIOLÊNCIA EMPREGADA, PORMENORIZANDO AS LESÕES E A QUANTIDADE DE FACADAS. QUALIFICADORA DA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA QUE TAMBÉM ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DA PROVA QUE CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conceito de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal) encontra seus limites no princípio da soberania dos vereditos, que impede a reavaliação dos elementos probantes pelo Tribunal Superior. 2. "Inviável o acolhimento da alegação defensiva de legítima defesa quando [...] a reação é manifestamente desproporcional, devendo-se preservar a decisão dos jurados quando esta encontra apoio em uma versão plausível contida nos autos". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.049514-1, de Bom Retiro, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 09/10/2012). 3. O réu que profere vários golpes de arma branca no ofendido caído ao chão, utiliza-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, fato que autoriza o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.031845-7, de São Domingos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
São Domingos
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