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Jurisprudência


TJSC 2013.031847-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 7º, II, DA LEI N. 11.340/2006). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA IMPUTADA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VIABILIZANDO O PLENO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES E CONFORTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO PELA FALTA DE PROVAS INVIÁVEL. TEMOR DAS VÍTIMAS CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031847-1, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Chapecó
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