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Jurisprudência


TJSC 2013.031857-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ENTRE CONDÔMINOS. AGRESSÃO FÍSICA. EXCESSO POR PARTE DO RÉU. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA NA SITUAÇÃO CONCRETA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PERTINENTE NA HIPÓTESE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Não é lícito a ninguém, mesmo em meio a excesso de retórica, encerrar discussão verbal mediante agressões corporais, mormente se não delineada qualquer ameaça de lesão física pelo oponente. Cabível elevação do quantum indenizatório na hipótese vertente, sopesado o grau de culpabilidade e a repercussão do dano. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031857-4, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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