TJSC 2013.031888-0 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DE IMPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE DOS CRIMES E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ALEGAÇÕES DA RÉ SUPOSTAMENTE CONFLITANTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - DÚVIDA QUE DEVE SER RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR PARA ANALISAR O CRIME CONEXO (ART. 78, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL) - DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.031888-0, de Laguna, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DE IMPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE DOS CRIMES E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ALEGAÇÕES DA RÉ SUPOSTAMENTE CONFLITANTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - DÚVIDA QUE DEVE SER RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR PARA ANALISAR O CRIME CONEXO (ART. 78, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL) - DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.031888-0, de Laguna, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Laguna
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