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Jurisprudência


TJSC 2013.031932-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO POPULAR PARA ANULAÇÃO DE ATO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE EMPREGADO CELETISTA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BESC) - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DA INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO A SER TUTELADO - INTERESSE PARTICULAR VISADO PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. A ação popular em que a parte autora objetiva a anulação de ato que determinou a suspensão de empregado celetista de sociedade de economia mista possui cunho estritamente particular, o que afasta o fim democrático primordial para exercício de ação popular consistente em preservar o patrimônio público e a probidade administrativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031932-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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