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Jurisprudência


TJSC 2013.031933-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AFASTAMENTO DO SERVIDOR DO CARGO PÚBLICO - EXISTÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO - POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM CASO DE PERMANÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO - LEI N. 8.429/1992, ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO - PREVISÃO LEGAL APLICÁVEL AO CASO EM APREÇO "O afastamento do agente de suas funções, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade" (STJ, AgRg na SLS 467/PR, rel. Min. Barros Monteiro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031933-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Balneário Camboriú
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