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Jurisprudência


TJSC 2013.031957-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. PLEITO DE INDENIZAÇÃO ACOLHIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ATO ILÍCITO VERIFICADO. PAGAMENTO ANTECIPADO DA PARCELA. FALTA DE DILIGÊNCIA NA VERIFICAÇÃO DA QUITAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO QUE DEVE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE-PROPORCIONALIDADE. OBJETIVOS COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO CABÍVEL. JUROS DE MORA FIXADOS DESDE O EVENTO DANOSO. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. "Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, como a ruína ou a impunidade do outro." (Apelação Cível n. 2005.021986-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 31-10-2006). RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031957-6, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São José
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