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Jurisprudência


TJSC 2013.031995-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEÍCULO APREENDIDO. COBRANÇA DE VALORES ABUSIVOS. ILEGALIDADE. PEDIDO AGASALHADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INSERÇÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC COM A REDAÇÃO DECORRENTE DO ATO REGIMENTAL N. 109/10. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Como ressalta o texto do art. 3.º do Ato Regimental n. 41/00, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109/10, a competência para a revisão recursal das sentenças proferidas em ações de indenização por danos morais propostas contra concessionárias de serviço público, entre as quais se inclui a Bernardi Reboque e Estacionamento Ltda, é privativa, neste Tribunal, das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031995-4, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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