TJSC 2013.031997-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA PELA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. AGENTE PROPRIETÁRIA E ADMINISTRADORA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA QUAL FORAM APREENDIDOS OS PRODUTOS FALSIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que expõe à venda, com o intuito de lucro, CD's com violação de direito autoral pratica o crime previsto no art. 184, § 2º, do CP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031997-8, de Indaial, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA PELA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. AGENTE PROPRIETÁRIA E ADMINISTRADORA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA NA QUAL FORAM APREENDIDOS OS PRODUTOS FALSIFICADOS. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que expõe à venda, com o intuito de lucro, CD's com violação de direito autoral pratica o crime previsto no art. 184, § 2º, do CP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.031997-8, de Indaial, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Leila Mara da Silva
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Indaial
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