TJSC 2013.032058-6 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VEÍCULO AUTOMOTOR ALIENADO A TERCEIRO PREVIAMENTE AO FATO GERADOR. ILEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'Demonstradas a venda e a tradição do bem móvel, perfectibilizou-se o negócio jurídico e a efetiva transmissão da propriedade, de modo que o vendedor se exonera das obrigações tributárias (IPVA) referentes ao veículo desde o momento da sua venda, transferindo-as para o adquirente' (AC n. 2011.048472-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.7.2011) [...]" (AC n. 2011.075162-0, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe 21-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032058-6, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VEÍCULO AUTOMOTOR ALIENADO A TERCEIRO PREVIAMENTE AO FATO GERADOR. ILEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'Demonstradas a venda e a tradição do bem móvel, perfectibilizou-se o negócio jurídico e a efetiva transmissão da propriedade, de modo que o vendedor se exonera das obrigações tributárias (IPVA) referentes ao veículo desde o momento da sua venda, transferindo-as para o adquirente' (AC n. 2011.048472-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.7.2011) [...]" (AC n. 2011.075162-0, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe 21-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032058-6, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Brusque
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