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Jurisprudência


TJSC 2013.032082-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - ABUSIVIDADE DO AJUSTE NÃO CARACTERIZADA NO PONTO - RECLAMO DESPROVIDO. Prevista no contrato taxa de juros remuneratórios em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, há de prevalecer o percentual estabelecido entre as partes. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - APELO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Na hipótese, tendo a avença sido firmada em novembro de 2010 e em se verificando que o valor da taxa anual pactuada (18,18%%) é superior ao da mensal (1,40%) multiplicada por 12 (doze), resta caracterizada a previsão numérica do anatocismo mensal e, portanto, inexiste qualquer óbice à sua cobrança. ENCARGOS TRIBUTÁRIOS - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES - RECLAMO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. "É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais" (REsp. n. 1.255.573, Rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 28/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032082-3, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Palhoça
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