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Jurisprudência


TJSC 2013.032087-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL QUANTO AO DIREITO CONCEDIDO NO DECISUM. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. REDUÇÃO AOS LIMITES DA DEMANDA. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.050634-8, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 4-11-2008). VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. CLÁUSULA OMISSA QUANTO À SUA DEVOLUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. São abusivas as cláusulas que "estabeleçam, em contrato de arrendamento mercantil (leasing), a exigência do pagamento antecipado do Valor Residual Garantido (VRG), sem previsão de devolução desse montante, corrigido monetariamente, se não exercida a opção de compra do bem" (TJSC, Ap. Cív. n. 2001.009785-0, São Miguel do Oeste, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 22-4-2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032087-8, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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