main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.032092-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO FOI ORIUNDA DE CONTRATO DIVERSO DAQUELE RENEGOCIADO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DIVERSO ALEGADO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. DANO IN RE IPSA, PRESUMIDO. A manutenção indevida do nome da devedora no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos (STJ, AgRg no REsp n. 1.342.805/RS, rel. Min, Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 17-03-2015). PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR QUE ATENDE AO FIM COMPENSATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032092-6, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
Mostrar discussão