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Jurisprudência


TJSC 2013.032109-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DAS DEFESAS E DA ACUSAÇÃO. RECURSO DE ARIANA BERGENTHAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA BALANÇA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA DECLARAÇÕES DE USUÁRIO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE.VERSÕES CONTRADITÓRIAS DOS AGENTES. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE E PETRECHOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES. CARACTERIZAÇÃO DE MERA COAUTORIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não há interesse recursal no pedido que visa à redução da pena-base quando não houve acréscimo na primeira fase da dosimetria. - É irrelevante para a comprovação da autoria e da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, saber se a balança apreendida realmente era de precisão, quando a condenação encontra-se calcada em outros elementos de prova. - Presente substrato probatório composto pelos depoimentos de usuários e policiais que participaram da investigação e prisão em flagrante, apreensão de material entorpecente e petrechos e denúncias de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, tem-se inviável a absolvição. - A mera coautoria delitiva para a prática do crime de tráfico de drogas não configura o delito previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, sobretudo quando ausentes provas da estabilidade e permanência que constituem a sociedade criminosa. RECURSO DE LUCIANO ALVES BACCHI. PRELIMINAR. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. FALTA DE ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE E DEMAIS ATOS DA FASE INDICIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO MERAMENTE INFORMATIVO. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA DECLARAÇÕES DE USUÁRIO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE.VERSÕES CONTRADITÓRIAS DOS AGENTES. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE E PETRECHOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES. CARACTERIZAÇÃO DE MERA COAUTORIA. CRIME DE POSSE IRREGULAR D ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTEFATO BÉLICO E MUNIÇÕES APREENDIDAS EM PODER DO AGENTE EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A ausência de advogado no interrogatório extrajudicial do acusado não acarreta nulidade, uma vez que se trata de peça de caráter inquisitivo que não se aplicam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, até porque a finalidade do procedimento policial é restrita a apresentar elementos para a propositura da ação penal. - Presente substrato probatório composto pelos depoimentos de usuários e policiais que participaram da investigação e prisão em flagrante, apreensão de material entorpecente e petrechos e denúncias de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, tem-se inviável a absolvição. - A mera coautoria delitiva para a prática do crime de tráfico de drogas não configura o delito previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, sobretudo quando ausentes provas da estabilidade e permanência que constituem a sociedade criminosa. - O delito descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003 é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo que a apreensão de arma de fogo e munição na posse do agente em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura a tipicidade. RECURSO DE CARINE LUSIANA SEVERO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA DECLARAÇÕES DE USUÁRIO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE.VERSÕES CONTRADITÓRIAS DOS AGENTES. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE E PETRECHOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES. CARACTERIZAÇÃO DE MERA COAUTORIA. CRIME DE POSSE IRREGULAR D ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTEFATO BÉLICO E MUNIÇÕES APREENDIDAS EM PODER DO AGENTE EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Presente substrato probatório composto pelos depoimentos de usuários e policiais que participaram da investigação e prisão em flagrante, apreensão de material entorpecente e petrechos e denúncias de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, tem-se inviável a absolvição. - A mera coautoria delitiva para a prática do crime de tráfico de drogas não configura o delito previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, sobretudo quando ausentes provas da estabilidade e permanência que constituem a sociedade criminosa. - O delito descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003 é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo que a apreensão de arma de fogo e munição na posse do agente em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura a tipicidade. RECURSO DE ODAIR LUIZ GOMES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE.APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE SUPERIOR ÀQUELA DESTINADA AO PRÓPRIO CONSUMO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCOMPATÍVEIS COM O PLEITO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). RÉU REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DELAÇÃO PREMIADA. INCABÍVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTO NO ART. 41 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESLINDE DO CASO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TIPO PENAL DE AÇÃO MÚLTIPLA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INCOMPATÍVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. ORIGEM LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente que é surpreendido por ação policial na posse de material entorpecente (911,2 gramas de maconha) em quantidade e acondicionamento incompatível com a de usuário. - A simples alegação de que o apelante é usuário de entorpecentes não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para o de uso. - O réu reincidente não faz jus ao benefício previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Não tendo as declarações do agente auxiliado efetivamente na elucidação dos crimes praticados e identificação dos demais coautores ou partícipes, incabível falar em delação premiada. - A consumação do crime de tráfico de drogas se dá quando o agente realiza pelo menos um dos verbos legais elencados no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, pouco importando se logrou êxito em comercializar o entorpecente. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, apreendido com considerável quantidade de material entorpecente faz jus à fixação do regime fechado. - Ao condenado pela prática de tráfico ilícito de drogas não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Não demonstrado que o numério apreendido em poder da apelante possuía origem lícita, mostra-se adequada a decisão que determina a sua perda. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DO APELADO TAISON. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA AUTORIA. PROVA INDICIÁRIA NÃO RENOVADA NA FASE JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN DUBIO PRO REO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, VII, DO CPP. - Mostra-se inviável a condenação do agente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006), quando não há, no conjunto probatório, elementos seguros que comprovem a prática dos atos descritos na denúncia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento dos recursos e provimento parcial tão somente do recurso da acusação. - Recursos de Luciano e Carine conhecidos e providos em parte; recurso de Ariana conhecido em parte e provido em parte; recurso de Odair e da acusação conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.032109-0, de Palmitos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Palmitos
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