TJSC 2013.032113-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA 1 Nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como improbidade, mesmo quando aparentemente o ato tisnado de ilegalidade se enquadre na tipificação genérica do art. 11 da Lei n. 8.429/92. 2 Na ausência de intenção do agente público em fraudar o procedimento licitatório, evidenciando-se que se tratou de simples inabilidade administrativa, não há razão para o enquadramento da conduta na LIA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.032113-1, de Capinzal, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA 1 Nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como improbidade, mesmo quando aparentemente o ato tisnado de ilegalidade se enquadre na tipificação genérica do art. 11 da Lei n. 8.429/92. 2 Na ausência de intenção do agente público em fraudar o procedimento licitatório, evidenciando-se que se tratou de simples inabilidade administrativa, não há razão para o enquadramento da conduta na LIA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.032113-1, de Capinzal, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capinzal
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