TJSC 2013.032117-9 (Acórdão)
SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 178, § 6º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO. Em matéria de seguro o prazo prescricional é de um ano, no caso baseado no art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 2002, e se conta da ciência inequívoca da invalidez, que data de 1996. Totalmente a destempo, portanto, a ação ajuizada em 2007. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032117-9, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 178, § 6º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO. Em matéria de seguro o prazo prescricional é de um ano, no caso baseado no art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 2002, e se conta da ciência inequívoca da invalidez, que data de 1996. Totalmente a destempo, portanto, a ação ajuizada em 2007. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032117-9, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Itajaí
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