TJSC 2013.032126-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - DOSIMETRIA CONJUNTA PARA CRIMES DE IGUAL NATUREZA E OCORRIDOS SOB AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE IDENTIFICA OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA CONTRAVENÇÃO PENAL DE FORNECIMENTO DE BEBIDA A MENOR DE DEZOITO ANOS (ART. 63, INC. I, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL NO TOCANTE À AUTORIA DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR A CONDENAÇÃO NA PROVA INDICIÁRIA - EXEGESE DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL) E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA ACUSAÇÃO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO COACUSADO LUCIANO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - DÚVIDA QUE DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO AGENTE "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa. (Apelação Criminal n. 2011.001624-1, de Araranguá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva)" (Apelação Criminal n. 2012.009085-5, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 12.7.2012). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO COACUSADO LUCIANO NOS FURTOS DESCRITOS NA DENÚNCIA RECURSO DESPROVIDO CORREÇÃO EX OFFICIO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA SEM IMPLICAÇÕES NO JULGADO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032126-5, de Lebon Régis, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - DOSIMETRIA CONJUNTA PARA CRIMES DE IGUAL NATUREZA E OCORRIDOS SOB AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE IDENTIFICA OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA CONTRAVENÇÃO PENAL DE FORNECIMENTO DE BEBIDA A MENOR DE DEZOITO ANOS (ART. 63, INC. I, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL NO TOCANTE À AUTORIA DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR A CONDENAÇÃO NA PROVA INDICIÁRIA - EXEGESE DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL) E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA ACUSAÇÃO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO COACUSADO LUCIANO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - DÚVIDA QUE DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO AGENTE "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa. (Apelação Criminal n. 2011.001624-1, de Araranguá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva)" (Apelação Criminal n. 2012.009085-5, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 12.7.2012). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO COACUSADO LUCIANO NOS FURTOS DESCRITOS NA DENÚNCIA RECURSO DESPROVIDO CORREÇÃO EX OFFICIO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA SEM IMPLICAÇÕES NO JULGADO (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032126-5, de Lebon Régis, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Lebon Régis
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