TJSC 2013.032130-6 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE. CRIME DE DANO AMBIENTAL EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OU ÁREAS ADJACENTES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRIME POR OUTROS MEIOS DIANTE DA SUA INSUFICIÊNCIA PARA TAL FINALIDADE. ABSOLVIÇÃO ESCORREITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (art. 39 da Lei 8.038/90) em Apelação Criminal n. 2013.032130-6, de Palhoça, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE. CRIME DE DANO AMBIENTAL EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO OU ÁREAS ADJACENTES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRIME POR OUTROS MEIOS DIANTE DA SUA INSUFICIÊNCIA PARA TAL FINALIDADE. ABSOLVIÇÃO ESCORREITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (art. 39 da Lei 8.038/90) em Apelação Criminal n. 2013.032130-6, de Palhoça, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandra Lorenzi da Silva
Relator(a)
:
Torres Marques
Comarca
:
Palhoça
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