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Jurisprudência


TJSC 2013.032140-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI N. 4.424. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4424/DF, firmou interpretação conforme à Constituição e declarou a desnecessidade de representação da vítima nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito familiar, por se tratar de delito de ação penal pública incondicionada MATERIALIDADE E AUTORIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. Nos crime praticados no âmbito doméstico, onde, via de regra, não há testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância para a elucidação dos fatos, notadamente quando amparada pelos demais elementos de convicção (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032140-9, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Laguna
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