TJSC 2013.032152-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - REGISTRO DE NASCIMENTO REALIZADO POR ERRO - VÍNCULOS GENÉTICO E AFETIVO INEXISTENTES - ALEGAÇÃO AFASTADA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO INCOMPROVADO - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO - ATO IRREVOGÁVEL - RELAÇÃO SOCIOAFETIVA CONSOLIDADA AO LONGO DE 11 ANOS DE CONVIVÊNCIA - PRETENSÃO ANULATÓRIA INCABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O vício de consentimento em que se funda a pretensão do pai registral de anular o reconhecimento da filiação exige prova específica e contundente, sendo insuficiente a mera existência de exame DNA negativo, que apenas informa sobre a ausência de vínculo genético entre as partes. É irretratável e irrevogável o reconhecimento voluntário da filiação através de registro civil, consolidado mediante relação paterno-filial socioafetiva desenvolvida ao longo de onze anos de convivência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032152-6, de Barra Velha, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO - REGISTRO DE NASCIMENTO REALIZADO POR ERRO - VÍNCULOS GENÉTICO E AFETIVO INEXISTENTES - ALEGAÇÃO AFASTADA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO INCOMPROVADO - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO - ATO IRREVOGÁVEL - RELAÇÃO SOCIOAFETIVA CONSOLIDADA AO LONGO DE 11 ANOS DE CONVIVÊNCIA - PRETENSÃO ANULATÓRIA INCABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O vício de consentimento em que se funda a pretensão do pai registral de anular o reconhecimento da filiação exige prova específica e contundente, sendo insuficiente a mera existência de exame DNA negativo, que apenas informa sobre a ausência de vínculo genético entre as partes. É irretratável e irrevogável o reconhecimento voluntário da filiação através de registro civil, consolidado mediante relação paterno-filial socioafetiva desenvolvida ao longo de onze anos de convivência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032152-6, de Barra Velha, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joana Ribeiro Zimmer
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Barra Velha
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