TJSC 2013.032168-1 (Acórdão)
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO - DIFICULDADE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE E ABALO À CREDIBILIDADE - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NO - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao não cumprir os termos contratados e prestar os serviços de forma inadequada e não contínua, causando prejuízos ao funcionamento e a credibilidade da pessoa jurídica, a operadora telefônica responderá pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032168-1, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO - DIFICULDADE NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE E ABALO À CREDIBILIDADE - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NO - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao não cumprir os termos contratados e prestar os serviços de forma inadequada e não contínua, causando prejuízos ao funcionamento e a credibilidade da pessoa jurídica, a operadora telefônica responderá pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032168-1, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão